Regulamento do Passatempo “Kaffa na Queima das Fitas do Porto”
1. Enquadramento
O presente Passatempo é promovido pela KAFFA, Lda.– proprietária da Kaffa Cafés – sociedade com o NIPC 504100254 e sede na Rua São Sebastião, lote 6, Cabra Figa 2635-448 Rio de Mouro.
A participação no Passatempo implica a aceitação integral e sem reserva pelos Participantes dos termos e condições previstos no presente Regulamento, pelo que ao participar no passatempo, declaram aceitar os termos e condições previstos no presente Regulamento.
2. Entidade promotora e objetivos do passatempo
A entidade promotora deste Passatempo é KAFFA, Lda.
O presente Passatempo destina-se a promover os cafés em cápsula da marca Kaffa, a máquina de café expresso Kaffa e respetivos acessórios Kaffa.
3. Participação
Os(as) interessados(as) deverão participar através do perfil de Instagram da Kaffa Cafés, estando o acesso às regras de participação disponível no link da bio do Instagram da Kaffa Cafés.
As condições de elegibilidade da participação são:
(i) seguir os perfis @kaffacafes e @federacaoacademicaporto no Instagram;
(ii) responder a 1 dos desafios (ou todos os desafios) propostos no dia 2 de maio, com um comentário adequado à respetiva publicação:
Passatempo Bilhete para o dia 4 de maio: sugerir o nome para um novo café Kaffa, se este fosse criado com inspiração numa música de Richie Campbell;
Passatempo Bilhete para o dia 9 de maio: responder quais as 3 coisas que espera fazer na Queima das Fitas, para além de assistir aos concertos;
Passatempo Bilhete para o dia 11 de maio: descrever com emojis a sensação de provar o primeiro café Kaffa.
(iii) identificar o(a) amigo(a) com quem pretende ir à Queima Das Fitas do Porto, mencionando-o(a) no comentário.
(iv) cada participante pode responder as vezes que quiser, desde que participe com uma resposta nova e a menção de um(a) novo(a) amigo(a).
Poderá participar neste passatempo qualquer pessoa singular residente em Portugal continental, com mais de 18 anos de idade.
4. Duração
O passatempo decorre entre os dias 2 e 9 de maio de 2024, com as seguintes etapas de participação:
- a) Passatempo Bilhete para o dia 4 de maio: 2 de maio, desde a publicação até às 23h59;
- b) Passatempo Bilhete para o dia 9 de maio: de 2 de maio até às 23h59 de 7 de maio;
- c) Passatempo Bilhete para o dia 11 de maio: de 2 de maio até às 23h59 de 9 de maio.
5. Prémio, escolha do vencedor e atribuição do prémio
a) Os prémios serão atribuídos às respostas mais criativas de cada um dos desafios propostos, que cumpram todos os requisitos enumerados no ponto 3, selecionado por um Júri composto por elementos do Departamento de Marketing da Kaffa.
b) Serão atribuídos 3 Bilhetes Duplos Diários para a edição de 2024 da Queima das Fitas do Porto, a decorrer entre os dias 4 e 11 de maio no Queimódromo do Porto. Serão apurados 3 vencedores, sendo atribuído a um deles 1 bilhete para o dia 4, ao segundo vencedor 1 bilhete para o dia 9 maio e ao terceiro vencedor 1 bilhete para o dia 11 de maio.
c) A comunicação dos vencedores do Passatempo “Kaffa na Queima das Fitas do Porto” será efetuada através de 3 stories no perfil de Instagram da Kaffa Cafés, fazendo menção aos participantes, nos seguintes dias:
- a) Passatempo Bilhete para o dia 4 de maio: 3 de maio;
- b) Passatempo Bilhete para o dia 9 de maio: 8 de maio;
- c) Passatempo Bilhete para o dia 11 de maio: 10 de maio.
d) Os vencedores deverão contactar a Kaffa Cafés através de mensagem privada no Instagram, para apuramento de dados para aceder ao seu prémio. Devem comunicar o Nome completo e Nº de Cartão de Cidadão (os seus dados, bem como os dados do(a) acompanhante que usufruirá do Bilhete Duplo), para poderem fazer o levantamento junto da Bilheteira do Queimódromo.
e) Caso os vencedores não se identifiquem nas 24 horas seguintes ao anúncio do mesmo, serão selecionados outros vencedores.
f) KAFFA, Lda. não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os vencedores ou entrega do prémio devido a dados incorretos ou incompletos.
g) Caso os vencedores não tenham possibilidade de receber o prémio, não lhes será atribuído qualquer outro prémio ou valor substitutivo, nem qualquer tipo de compensação.
6. Condições gerais
a) A KAFFA, Lda. poderá suspender participantes, sem aviso prévio nem posterior, que considere estarem a infringir ou defraudar as regras do Passatempo.
b) A KAFFA, Lda. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante e/ou sua respetiva participação que esteja de alguma forma a violar o presente Regulamento.
c) A KAFFA, Lda. reserva-se o direito de eliminar participações dependendo dos seus conteúdos ou sempre que se verifique um dos casos: (i) Difamação ou violação dos direitos de terceiros; (ii) Discriminação por motivo de género, raça ou religião; (iii) Indicação de links difamatórios, com conteúdos ofensivos, obscenos ou violentos; (iv) Violação de direitos comerciais ou de propriedade intelectual; (v) Incorporação de vírus ou outros elementos eletrónicos ou físicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da página.
d) A KAFFA, Lda. reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta ação a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os Participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. A suspensão do Passatempo será divulgada na página de Instagram da Kaffa Cafés.
e) O prémio não poderá ser substituído nem transmitido a outra pessoa, não existindo possibilidade de o vencedor receber um prémio monetário como alternativa.
f) Não é permitida a participação neste Passatempo de colaboradores da KAFFA, Lda., assim como os seus familiares em primeiro grau.
g) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela KAFFA, Lda. e das suas decisões não caberá recurso.
7. Dados Pessoais
Os dados de identificação facultados pelo participante destinam-se exclusivamente à gestão do Passatempo “Kaffa na Queima das Fitas do Porto”, de maio de 2024.
O vencedor consente expressamente a utilização do seu nome no Instagram para participação na forma e meios que a KAFFA, Lda. considerar conveniente. Ao fornecer os seus dados pessoais ao abrigo e no âmbito do Passatempo, o Participante declara que os mesmos são verdadeiros e que é responsável pela comunicação de qualquer alteração dos mesmos que venha a ser necessária.
O fornecimento de dados pessoais é obrigatório, sendo necessários para a gestão do Passatempo.
Os dados pessoais transmitidos à KAFFA, Lda. serão por esta, ou pela entidade por esta subcontratada para o efeito, tratados e processados para efeitos de gestão do Passatempo.
A KAFFA, Lda. assume um compromisso de privacidade e segurança no processamento e na manutenção dos dados pessoais dos Participantes.
Aos Participantes do presente Passatempo, assistem os direitos de informação, acesso, retificação, cancelamento e oposição dos seus dados, sendo que para o exercício de tais direitos deverão fazê-lo por escrito para o seguinte endereço de e-mail: R-RGPD@kaffa.pt.
Considerando a finalidade subjacente à recolha dos seus dados pessoais, os mesmos serão transmitidos à entidade subcontratada pela KAFFA, Lda. que irá gerir o Passatempo.
A Política de Privacidade da KAFFA, Lda. está disponível para consulta no site, através do link https://www.kaffa.pt/pages/politica-de-privacidade-1